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Quem são as pessoas consideradas “Pessoas com Deficiência”?

  • Foto do escritor: ObservaDHpa
    ObservaDHpa
  • 2 de jan.
  • 2 min de leitura

Hoje vamos apresentar o conceito de deficiência e seus tipos, com intuito de contribuir para um melhor entendimento da temática. Essa apresentação é importante para que tenhamos conhecimento sobre quais são os tipos de deficiência e como são definidas, ou seja, quais são as características de cada tipo de deficiência. Para isso, contamos com a participação  da psicóloga e autora do livro Famílias com crianças em situação de deficiência: desafios e possibilidades, Ana Paula Pertussati Teperino.

Confiram!


Muitas vezes ouvimos erroneamente nos meios de comunicação, jornalistas denominarem qualquer pessoa que apresenta um tipo de deficiência como sendo pessoa com deficiência física. É importante que se tenha conhecimento que deficiência física é somente um dos tipos de deficiência e que ao se falar de modo generalizado a maneira mais adequada de chamar uma pessoa nesta situação seria pessoa com deficiência.


A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD), no Artigo 1 (BRASIL, 2007, p. 14), define que “[…] pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas […]”. Observa-se, na definição, que o conceito de deficiência foi negado enquanto condição pessoal, vindo a ser explicado pela dinâmica interativa entre impedimentos individuais e obstáculos contextuais e socioambientais. Contempla, especificamente, a interação entre funções orgânicas, atividade e participação social.


Em relação aos tipos de deficiência, nos basearemos no Decreto 5.296/2004. Esse Decreto é muito utilizado no meio habitual para que possamos estabelecer quem são exatamente essas pessoas. O Decreto estabelece em seu Artigo 5, Parágrafo 1º, as seguintes categorias:


Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, Paralisia Cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

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