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Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM)

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    ObservaDHpa
  • 31 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 2 de jan.

O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM, criado em 2003 e instituído pelo Decreto 6.231/2007, substituído pelo Decreto n.º 9.579, de 22 de novembro de 2018, art. 109 à 125, consiste em uma política de proteção à vida de crianças e adolescentes em ameaça iminente de morte, bem como seus familiares, utilizando-se de metodologia desenvolvida no intuito de prevenir a letalidade infanto-juvenil em todo o Brasil, por meio da proteção integral e inserção segura na sociedade em novo território.


 

O Programa está presente em 18 Unidades Federativas: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Conta ainda com o Núcleo Técnico Federal (NTF), responsável por assessorar a Coordenação-Geral do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – CG.PPCAAM na gestão nacional, além de atuar junto aos casos de ameaça de morte oriundos dos estados onde o Programa não está implantado localmente (AP, GO, MT, MS, PI, RO, RR, SC, SE e TO).

Em relação aos resultados alcançados, desde a sua implantação, em 2003 até dezembro de 2022, o PPCAAM incluiu e protegeu 5.173 crianças e adolescentes e 8.444 familiares, totalizando 13.617 pessoas protegidas.


Família Solidária - Além da garantia da execução do Programa em seus diversos âmbitos, devemos destacar, ainda, as ações do Projeto Família Solidária, que consiste em uma estratégia nacional de enfrentamento à institucionalização de crianças e adolescentes inseridas no PPCAAM desacompanhadas de pais ou responsáveis. O objeto consiste em estruturar e implementar modalidades protetivas de acolhimento familiar para crianças, adolescentes e jovens protegidos pelo PPCAAM em território nacional, com ênfase na promoção de acolhimentos domiciliares e, de maneira complementar, em apoio à inserção social de jovens e famílias protegidas nos estados abrangidos pelo Programa, por meio do cadastramento, formação e acompanhamento de famílias solidárias voluntárias para esta finalidade, subsidiadas pelo Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte.


Contato

Coordenação-Geral do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte

Diretoria de Proteção de Criança e do Adolescente

Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente 

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

Endereço: SCS B, Quadra 9, lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre "A", 8º andar.

Telefone: +55 (61) 2027-3952 

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