OBSERVATÓRIO DE DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO PARÁ (OBSERVADHPA)
- ObservaDHpa
- 26 de abr.
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INOVAÇÃO INSTITUCIONAL E AVANÇO DEMOCRÁTICO

O processo de constituição do Estado tem origem em tempo imemoriais, isso porque existe registros desde a invenção da escrita há aproximadamente seis mil anos. O Estado surge, como relatado empiricamente, como máquina de guerra, para proteger as fronteiras e garantir a ordem interna, com a emergência do pensamento ocidental articulado logicamente, há 2.500 anos, na pólis ateniense, com desdobramentos na Civita romana, na passagem do mundo antigo para o medievo com as monarquias feudais.
Se o demos e a democracia estão vinculadas às primeiras horas do Estado centrado no direito de participação, da livre expressão e na possibilidade de fazer parte da burocracia do Estado, no medievo esse regime político desaparece. É somente a partir do Estado moderno que a democracia voltar a florescer. Se na Pólis grega o cidadão livre tinha direito à participação direta, tratando diuturnamente dos assuntos públicos, no Estado moderno esse cidadão já não tem a mesma possibilidade. O mainstream das ciências sociais aponta que os obstáculos residem na escala de como agregar milhões de indivíduos em processos participativos e nas suas subjetividades limitadoras.
O que era possível de realização no mundo helênico, se tornou rarefeito na modernidade, vez que não existem mecanismos que garantam a cultura participacionista experimentada na pólis grega. Este processo constitutivo ganha possibilidade histórica com a invenção da separação do Estado em três poderes, como antídoto para estabilizar a ordem e vencer o caos político presente desde o nascedouro do Estado. A obra de engenharia institucional, diante da nova conjuntura do Estado moderno está sintetizada na democracia indireta, ou seja, na representação do ausente, convencionada assim, como democracia representativa.
Significa que o cidadão deixa de decidir diretamente, mas seu representante, eis a democracia de baixa intensidade. A exemplo de Rousseau, que em seu contrato social afirmou que, “o povo inglês só é soberano um dia, no dia que escolhe seu representante”, depois já não tem soberania alguma. E ainda como afirmou Joseph Schumpeter, “democracia é apenas um procedimento para escolha de governos”. Desse escrutínio conceitual, inaugura-se o elitismo democrático que se resume não só na escolha de governos mas na presença de elites no interior do processo político de escolha.
A partir do surgimento de novos espaços de participação e consequente aumento do diálogo com o Estado, surgem também novas formas que buscam desconcentrar o poder da representação. Esses novos formatos estão representados nas audiências públicas, nos plebiscitos e referendum, nos conselhos de participação popular e nas comissões de legislação participativas do Congresso Nacional.
Não à toa, a ideia e concretização dos Observatórios para determinada política obedece essa engenharia institucional que remete ao controle público sobre a representação, o check and balance (freios e contrapeso). Mas também constitui uma fonte de dados e informações para que a representação da sociedade civil possa participar ativamente dos assuntos públicos e se fazer um forte partícipe da formulação e determinação de políticas públicas junto ao Estado e seus tomadores de decisão.
Mais do que um mecanismo de relação mecânica entre a pressão da sociedade civil e a resposta do Estado com políticas públicas, como prescreve a teoria sistêmica, hoje os mecanismos estão mais complexos e não só a sociedade civil demanda as instituições do Estado, como o Estado, através de mecanismos de governança, constrói iniciativas e desenhos institucionais que permitem à sociedade civil participar do momento em que seus agentes constroem políticas públicas, mais conhecido como autonomia inserida do agente público.
Desse modo, a experiência do Observatório Estadual de Direitos Humanos do Pará (observaDHpa) remete à dinâmica onde Estado e sociedade civil se relacionam dialeticamente. Esta relação, inicialmente de ordem informativa a partir do seu banco de dados públicos que deve apresentar informações e reflexões sobre violações de direitos humanos no estado, mas também o protagonismo dos defensores e defensoras de direitos humanos no Pará, na expectativa de que as políticas produzidas reflitam o melhor interesse público.
Professor Doutor Carlos Eduardo Siqueira, Doutor em Relações Internacionais (UnB)
Professor Doutor Edir Veiga, Doutor em Ciência Política (IUPERJ- RJ)
Professora Doutora Eliana Bogéa, Doutora em Ciências do Desenvolvimento Socioambiental (NAEA UFPA)
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